MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GESUP. F 04/14
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que foram consideradas vencedoras no resultado final de julgamento das propostas apresentadas a empresa BANDEIRANTES NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA para o LOTE 01 do Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é a aquisição de 200 (duzentas) telhas ecológicas para troca de cobertura do estacionamento coberto da Colina na Fábrica de Combustível Nuclear – FCN em Resende/RJ, posto CIF, na INB – Indústrias Nucleares do Brasil S/A, Rodovia Presidente Dutra, km 330, Engenheiro Passos – Resende/RJ, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
MARIA CAROLINA DE SAMPAIO
COMPRADOR