MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.004/11
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa SARGON VINICIUS MARINHEIRO - ME., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é o Fornecimento de Chapas aquecedoras., Posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM - Caldas - MG, conforme Termo de Referência.
Alcione de Andrade Silva
Pregoeiro