MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA GESUP.F 1.002/13
Em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação torna público que, em 29/11/2013, a empresa EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., foi considerada vencedora do julgamento final das propostas apresentadas da Concorrência em referencia, cujo objeto é a contratação de serviços na forma de execução indireta, sob regime de empreitada integral, incluindo a elaboração do projeto executivo, obras civis, fornecimento de equipamentos e materiais, montagem eletromecânica e testes funcionais individuais e integrados para a implantação do Módulo 3, construção do Módulo 5 e Corredor UJE02-102 da Usina de Enriquecimento de Urânio, nas instalações da Fábrica de Combustível Nuclear – FCN das Indústrias Nucleares do Brasil S/A, no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.
José C. F. Belmonte
Coordenador da Comissão de Licitação