Acesso à Informação

A Indústrias Nucleares do Brasil (INB), como empresa pública, cumpre o dever de atuação transparente e ética, disponibilizando dados referentes à sua administração para consultas da sociedade.

O direito constitucional de acesso às informações públicas é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, que criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades.

A norma estabelece também a divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral, espontaneamente e independentemente de solicitações. Esta divulgação deve ser feita na página dos órgãos e entidades na internet, em seção específica denominada "Acesso à Informação".

A lei vale para os três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, além dos Tribunais de Conta e do Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a divulgar informações sobre o recebimento e a destinação dos recursos públicos.

Nesta página, você encontra informações que são de interesse coletivo ou geral, em conformidade com o estabelecido na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, bem como em outros instrumentos legais e normativos correlatos.

Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à informação no âmbito da INB (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/2011): José Antonio da Cunha Costa, matrícula INB: 2639