MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA GESUP.F 1.003/10
Em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação torna público que, o escritório Silva, Noronha, Santos & Di Lorenzo Advogados foi o vencedor para o Item 1: Contratação sem caráter de exclusividade, de escritório de advocacia para execução de serviços técnicos profissionais de natureza jurídica, especializada na área trabalhista, cível e procedimentos administrativos, para fins de patrocínio da defesa dos interesses da INB, com atuação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, incluindo todas as instâncias dos Tribunais sediados no Estado do Rio de Janeiro e Tribunais Superiores. O escritório LF Maia e Advogados Associados foi o vencedor para o Item 2: Contratação sem caráter de exclusividade, de escritório de advocacia para execução de serviços técnicos profissionais de natureza jurídica, especializada na área trabalhista, cível e procedimentos administrativos, para fins de patrocínio da defesa dos interesses da INB, com atuação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, incluindo todas as instâncias dos Tribunais sediados no Estado de São Paulo e Tribunais Superiores e Item 3: Contratação sem caráter de exclusividade, de escritório de advocacia para execução de serviços técnicos profissionais de natureza jurídica, especializada na área trabalhista, cível e procedimentos administrativos, para fins de patrocínio da defesa dos interesses da INB, com atuação perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, incluindo todas as instâncias dos Tribunais sediados no Estado de Minas Gerais e Tribunais Superiores.
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA COSTA
Coordenador da Comissão de Licitação