MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A - INB
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE GESUP. F 1.002/13
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que, com base na Lei N.º 8.666, de 21.06.93, com a redação atual que lhe foi dada pela legislação superveniente, o Resultado final da Análise da Documentação de Habilitação referente a Contratação de empresa de Engenharia especializada na forma de execução indireta sob o regime de empreitada integral, para Inspeção das Estruturas de Concreto e Elaboração de Relatório, Laudo Conclusivo, e Procedimento de Reparo, da Estrutura da Cobertura da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN I, Prédio Anexo - Utilidades, e Mezanino do Almoxarifado – conforme croqui, situados nas instalações da Fábrica de Combustível Nuclear – FCN, das Indústrias Nucleares do Brasil – INB em Resende - RJ, em conformidade com a Especificação Técnica, Anexo “a” da Seção II, deste Convite.
Foram Habilitadas as empresas:
CBX ENGENHARIA LTDA. INSPEC ENGENHARIA LTDA.
SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA.
Foram Inabilitadas as empresas:
BRASTANO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. EPP
HOLANDA ENGENHARIA LTDA.
A Comissão de Licitação, abre o prazo para recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União.
Marlene A F. de Carvalho
Coordenadora da Comissão de Licitação