Aviso de Resultado DE DPN 001/09

Aviso publicado em 03/07/2009

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA COMPRAS – DPN 001/09
 
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa PANMERCO COMERCIAL LTDA. EPP., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas à Dispensa Eletrônica COMPRAS – DPN Nº 001/2009, cujo objeto é o fornecimento de rolo de filme de mylar, posto CIF na FCN - Fábrica de Combustível Nuclear, INB Resende-RJ, conforme Termo de Referência.
 
MARIA INÊS DIONISIO HANSCHKE
Pregoeiro