MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.001/12
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa Rogério Carneiro - ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é o Fornecimento de peças para máquinas Pás Carregadeiras "Clark" W20 e "Michigan" 75 III, posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM - Caldas - MG, conforme Termo de Referência.
CLÁUDIA MARIA COSTA BUONO CONDE
Pregoeira