Aviso de Resultado DE GEDEC.M 3.003/2009

Aviso publicado em 23/11/2009

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
 RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M - Nº 3.003/2009
 
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa CINTIA TISUE ITAMI - ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica GEDEC.M n.º 3.003/2009, cujo objeto é o fornecimento de Bomba Peristáltica, posto CIF na UTM – Unidade de Tratamento de Minérios da INB, em Caldas/MG, conforme Termo de Referência.
 
 Luiz Victorio Ennes Cariello
 Pregoeiro