MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GEDEC.M 3.007/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa Air Liquide Brasil Ltda., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico GEDEC.M n.º 3-007/10, cujo objeto é o fornecimento parcelado de 2.500 metros cúbicos de Argônio Gasoso pureza mínima 4.8 (99,998%), em cilindros de 10 m3, posto CIF na UTM – Unidade de Tratamento de Minérios da INB, em Caldas/MG, conforme Termo de Referência.
Luiz Victorio Ennes Cariello
Pregoeiro