MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP. F 1.041/16.
Em cumprimento ao
disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo
1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
torna público que a empresa VIBHUTI COMERCIO LTDA ME foi considerada vencedora
no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão
Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é aquisição de No-Break Trifásico de
10kVA para o sistema de vigilância e comunicação da FCN-CM – Coordenação de
Manutenção da INB – Indústrias Nucleares do Brasil S/A, localizada no Município
de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Termo de
Referência.
JEANE
DA MOTA BALBINO
Pregoeira