MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP. F 1.084/13.
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa MARIA COROLINO DA COSTA ME foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições autosserviço, lanches, coffee break, café e chá para os empregados da INB lotados na Unidade da FCN de Resende / RJ, conforme Termo de Referência.
GILSON REZENDE DE AQUINO
PREGOEIRO