MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP.F 1.098/11
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA foi considerada vencedora no resultado final do julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de recipientes criogênicos e componentes acessórios, a serem aplicados no transporte e abastecimento com nitrogênio líquido das estações móveis de vácuo, integrantes da Usina de Enriquecimento Isotópico de Urânio, posto CIF na Fábrica de Combustível Nuclear – FCN da INB em Resende. RJ, conforme Termo de Referência.
ANDERSON FERNANDO CORRÊA CIRINO
Pregoeiro