MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP. F 1.138/13
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa PIC INFORMÁTICA EIRELI, foi considerada vencedora no resultado final do julgamento das propostas apresentadas para o único lote, ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é o fornecimento de Licenciamento perpétuo de uma licença do software Origin 9 Professional, posto CIF na Fábrica de Combustível Nuclear da INB em Resende/RJ, conforme especificação técnica no Termo de Referência.
LACEDAYAMON DE OLIVEIRA
Pregoeiro