MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO URA 08/11
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa União Extintores Comércio e Serviços Ltda. foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico CADMT.M n.º 08/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, recarga e teste hidrostático de extintores por um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério da INB por mais 03 (três) períodos de 12 (doze) meses, para a Unidade de Concentrado de Urânio-URA da INB em Caetité/Ba.
Bueno da Silva Lima
Pregoeiro