CNEN contesta matéria publicada na Revista Isto é

Aviso publicado em 13/09/2010

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização das atividades nucleares no Brasil, vem, inicialmente, e por meio desta Nota, contestar as informações contidas na matéria “Descontrole atômico” publicada na edição de 13/08/2010 dessa Revista Isto é. Também causou estranheza o fato da reportagem ter descartado completamente as informações enviadas a essa Revista, em resposta às perguntas formuladas pelo jornalista Claudio Dantas.

Por entender que o cidadão tem direito às informações pautadas pela transparência e ética e que esta é uma condição para que o direito de expressão possa ser exercido com liberdade e responsabilidade a CNEN, mais uma vez, encaminha a  este veículo de comunicação os esclarecimentos feitos anteriormente, na expectativa de que  essa Revista  os publiquem, pelo menos em nome da  garantia dos direitos que  seus  leitores têm à pluralidade das versões e  às informações qualificadas.  
Como órgão público, responsável por uma área tão estratégica para o País, a CNEN vê com naturalidade os processos que demandam esclarecimentos sendo sua rotina fornecer informações sobre seus procedimentos a outros órgãos, inclusive os de controle interno e externo, além da Agência Internacional de Energia Nuclear.
Isto posto, a CNEN faz os seguintes esclarecimentos:
A Associação de Fiscais de Energia Nuclear (AFEN), não representa o corpo técnico da CNEN, já que não é um órgão de classe e sim uma organização civil;
Que o documento, tratado pelo jornalista como “dossiê já foi objeto de manifestações de seus autores outras vezes, sem qualquer ressonância, tal é a ausência de legitimidade e credibilidade;

1. Quanto à abertura da rampa
A informação que as escavações atingiram sete quilômetros é totalmente inverídica, assim como a afirmação de que foram abertas galerias. Tecnicamente há uma diferença fundamental entre a abertura de rampas de acesso e galerias. As rampas de acesso são abertas em terreno estéril, com baixas concentrações de urânio e destinam-se apenas a possibilitar o acesso à parte da mina, onde no FUTURO o  urânio poderá ser explorado. As galerias são abertas nas áreas onde há concentrações de urânio em níveis que permitam sua exploração comercial.
A abertura de rampas nas áreas adjacentes às áreas que serão exploradas constitui-se em uma atividade convencional no campo da mineração. Esta atividade é feita para a preparação de infraestrutura e não depende de licença.

Embora a fase de abertura de rampas independa de licença da CNEN, esta houve por bem solicitar às Indústrias Nucleares do Brasil – INB que apresentasse o projeto executivo referente à sua construção, para que ficasse caracterizada sua condição de obra de infraestrutura.

Em junho de 2008, a INB apresentou à CNEN o documento “Projeto Executivo com Informações Preliminares para o Tratamento do Emboque e Desenvolvimento de Rampa da Jazida Cachoeira em Caetité – BA”, de autoria da empresa MFW Engenharia e mineração Ltda, responsável pela obra. O documento foi submetido a especialistas em mineração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, empresa estatal, que emitiu parecer favorável em 26/06/2008.

Com base neste parecer, a CNEN manifestou que não teria objeções à abertura de até 500 metros de rampas de acesso visando confirmar os dados geológicos e geotécnicos, obter dados adicionais para a caracterização do local e demonstrar a técnica construtiva que será utilizada na construção de rampas e galerias. Esse posicionamento da CNEN foi informado à INB em 30/06/2008.

 Na mesma data, a CNEN determinou que a INB iniciasse a revisão do Relatório de Local, contemplando as peculiaridades de uma futura lavra subterrânea e seus impactos quanto aos aspectos de proteção radiológica dos trabalhadores e do meio ambiente, de forma a atender aos requisitos das normas CNEN-NE-1.04 e CNEN-NE-1.13. Nesta revisão, devem ser usadas as informações obtidas durante a abertura da rampa.
 
 Uma vez concluída a abertura de cerca de 500 metros de rampa, as atividades foram paralisadas.


2. Com relação à acusação ao servidor Arnaldo Mezrahi de autorizar a mineração irregular para “agradar” a diretoria da CNEN

Os atos administrativos da CNEN (Licenças e Autorizações) das Instalações Nucleares no Brasil são emitidos pela Comissão Deliberativa da CNEN, composta por cinco membros (presidente, três diretores e um membro externo), obviamente não podem ser emitidos por apenas um servidor.

O Dr. Arnaldo Mezrahi, detém experiência de mais de 30 anos no Licenciamento de Instalações Nucleares na CNEN. Trata-se, portanto, de profissional idôneo, com renomada experiência nacional e internacional na área que atua e servidor permanente de carreira da CNEN.

3. Quanto ao armazenamento de combustível queimado em piscinas

A piscina de combustível queimado é parte integrante do projeto de uma usina nuclear e está instalada dentro de um dos edifícios da usina. No licenciamento da usina nuclear está incluído o licenciamento da piscina do combustível queimado.

4. Quanto aos depósitos de média e baixa atividade

Os depósitos de rejeitos radioativos não são classificados como instalações nucleares.  Aplicam-se aos depósitos de rejeitos, as normas pertinentes a instalações radiativas, pelas quais é obrigatório cumprir a Norma de Licenciamento de Instalações Radioativas NE 6.02 e dentro de um Plano de Proteção Radiológica. No momento, está em fase de elaboração norma específica para o licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos que incluirá, entre seus requisitos, a apresentação de um relatório de análise de segurança.

5. Quanto ao fundo de descomissionamento

Em 2005, o Conselho Nacional de Política Energética determinou que a Eletronuclear deveria estabelecer reserva financeira para fins do descomissionamento de Angra 1 e 2. Essa reserva seria constituída a partir do recolhimento mensal de cotas pela ELETRONUCLEAR em uma conta vinculada ELETROBRÁS.

Essas cotas vêm sendo recolhidas regularmente desde fevereiro de 2008, sendo devidamente depositadas na conta mencionada.

Em decorrência de acordo da Eletronuclear com o Ministério Público Federal e a CNEN, as cotas referentes ao período de 2005 a 2007 estão sendo depositadas em parcelas fixas mensais, desde fevereiro de 2008, tendo a ELETRONUCLEAR assumido o compromisso de finalizar o cumprimento desta obrigação em dezembro de 2016.


Claudia Souza
Coordenadora de Comunicação Social da
Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
csouza@cnen.gov.br
comunicação@cnen.gov.br
tel: (21) 21732130 / 92186423


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