MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA COMPRAS DPN 004/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa PANMERCO COMERCIAL LTDA., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas à Dispensa Eletrônica COMPRAS – DPN Nº 004/2010, cujo objeto é o Fornecimento de filme de mylar, posto CIF, na Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) da INB situada à Rodovia Presidente Dutra, km 330 - Engenheiro Passos, Resende - RJ, conforme o Anexo I - Termo de Referência, e Anexo II - Planilha de Preços.
MARIA INÊS DIONISIO HANSCHKE
Pregoeiro