MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.002/14
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa Quipos Comércio Representação E.E.E e Serviços Ltda. - ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é a aquisição de 200 (duzentos) agasalhos tipo Japona em nylon poliamida emborrachado, posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM - Caldas - MG, conforme Termo de Referência.
CLÁUDIA MARIA COSTA BUONO CONDE
Pregoeira