MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.003/11
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa MRA _ COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS Ltda., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas à Dispensa Eletrônica GEDEC.M n.º 3-003/11, cujo objeto é a prestação de serviços de calibração em equipamentos de propriedade da INB – Unidade de Tratamento de Minérios da INB, em Caldas/MG, conforme Termo de Referência.
Luiz Victorio Ennes Cariello
Pregoeiro