Aviso de Resultado DE GEDEC.M 3.005/11

Aviso publicado em 29/06/2011

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.005/11
 
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa AIR PRODUCTS BRASIL LTDA., foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica acima mencionada, cujo objeto é o Fornecimento parcelado de Gás Hélio com pureza mínima 5.0 (99,999%) em cilindros de 7 a 8,5 m3, aproximadamente . Posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM - Caldas - MG, conforme Termo de Referência.
 
Alcione de Andrade Silva
Pregoeiro