MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GEDEC.M 3.008/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa PERSONAL Comércio e Confecção de Jundiaí Ltda. ME, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica GEDEC.M n.º 3.008/2010, cujo objeto é o Fornecimento de calças jeans e camisetas gola pólo, Posto CIF, na INB - Unidade de Tratamento de Minérios - UTM em Caldas - MG.
CLÁUDIA MARIA COSTA BUONO CONDE
Pregoeiro