MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GESUP.F 001/17
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa RPA MINAS – COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas a Dispensa Eletrônica GESUP.F 001/20176, cujo objeto é a Contratação de empresa qualificada para prestação de serviço de usinagem de flanges, a partir de tarugos fornecidos pela INB, a serem utilizados em instalação de tubulação de processo da FCN-Enriquecimento (Usina de Enriquecimento Isotópico de Urânio), posto CIF, nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, localizada no município de Resende/RJ, conforme o Termo de Referência.
MARLENE A. FERREIRA DE CARVALHO
Compradora