MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GESUP.F 03/11
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa POWER SYSTEMS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas à Dispensa Eletrônica GESUP.F n.º 003/2011, cujo objeto é Fornecimento de manta térmica flexível, diversas, para aquecimento de tubulações e válvulas que conectam cilindros para UF6 dos tipos 30B e 48Y, posicionado dentro de câmaras frias, posto CIF na Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) da INB situada a Rodovia Presidente Dutra, km 330 - Engenheiro Passos, Resende, RJ, conforme o Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Planilha de Preços.
MARIA CAROLINA DE SAMPAIO
Pregoeira