MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA GESUP.F 30/13
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇAÕ S/S LTDA, foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas a DISPENSA ELETRÔNICA GESUP.F 30/2013 cujo objeto é a prestação de serviços de monitoração por dosimetria ambiental externa para unidade da INB/Resende, com a cessão dos direitos de uso de dosímetros termoluminescentes, pelo período de 60 (sessenta) meses, posto CIF na INB - Indústrias Nucleares do Brasil S/A, situada na Rodovia Presidente Dutra, Km 330 – Engenheiro Passos – Resende/RJ, conforme o Anexo II – Termo de Referência.
Pollyanna Nunes Valgas
Comprador