MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP.F 1.026/09
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa Air Liquide Brasil Ltda. foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico GESUP.F n.º 1.026/2009, cujo objeto é o fornecimento parcelado de 120.000 Kg de Gás Carbônico Liquefeito (CO2), posto CIF na Fábrica de Combustível Nuclear – FCN das Indústrias Nucleares do Brasil – INB, incluindo treinamento, instalação e manutenção da Unidade de Estocagem e Recebimento de CO2, sob regime de comodato.
Pedro Figueiredo Sodré
Pregoeiro