MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP.F 1.033/10
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa CONCÓRDIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., foi considerada vencedora no resultado final do julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de Serviços de Estufagem e Transporte Rodoviário de Containeres de 20’ contendo cargas de concentrado de Urânio, conforme Termo de Referência.
GILSON REZENDE DE AQUINO
Pregoeiro