MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP. F 1.071/13.
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa TRANSTAXI TURISMO LTDA foi considerada vencedora no resultado final de julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte municipal e intermunicipal de passageiros, na região da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, localizada no município de Resende – RJ, em conformidade com o Termo de Referência.
GILSON REZENDE DE AQUINO.
PREGOEIRO