MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP. F 1.057/15
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB torna público que a empresa BIO-SERVICE PROPOSTAS AMBIENTAIS LTDA ME, foi considerada vencedora no resultado final do julgamento das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico acima mencionado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Tratamento Químico de Águas Industriais da INB – Indústrias Nucleares do Brasil, localizada em Resende/RJ, incluindo o fornecimento de todos os produtos químicos, acompanhados de Certificado de Análise, sendo o sistema automático para dosagem de produtos químicos, árvore e cupons de prova mensal (em regime de comodato), supervisão direta da operação dos sistemas, coleta mensal de amostras de água para análise, registro de todas as informações coletadas, incluindo gráfico trimestral, monitoramento local do programa com visitas periódicas do engenheiro responsável pelo tratamento e orientação do pessoal da INB que irá operar o sistema, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até 03 (três) períodos, consecutivos e iguais, de 12 (doze) meses cada um, conforme Termo de Referência.
MARIA CAROLINA DE SAMPAIO
Pregoeira